O Programa de rádio POVINHO DE KETU, criação e direção geral de Kiusam de Oliveira, terá como um dos quadros, a contação das histórias contidos no livro OMO-OBA: HISTÓRIAS DE PRINCESAS, indicado para fazer parte dos acervos das escolas públicas do país em 2001 e recomendado pela FNLIJ em 2010. O objetivo do programa é destacar as africanidades brasileiras presentes nas comunidades de terreiro da nação Ketu. com o patrocínio da ARPUB, do MINC e da Petrobrás, Kiusam está se dedicando a selecionar grandes profissionais para atuarem a seu lado. A música tema, composta por ela, com arranjos de William Paiva, será interpretada somente por feras, como: Rita Ribeiro, Mestre Sapopemba, Amélia Cardoso e William Paiva. Convidados especiais serão entrevistados como Babalorixá Rogério d'Oxum, Matilde Ribeiro, Iyá Emília de Oyá, Maria de Lourdes Ventura de Oliveira, entre outros. Apoio da Rádio Scratch, Amélia Cardoso Produções, Casa Zezinho da Umbanda e Kiusam de Oliveira Produções. Uma realização da Zulu Nation Brasil.
RECOMENDADO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL (FNLIJ) E PRESENTE NA FEIRA INTERNACIONAL DO LIVRO EM BOLOGNA, ITÁLIA. ESCOLHIDO PELO PNBE PARA ESTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS EM 2011. Divulgação das informações referentes aos caminhos trilhados pelo livro, sugestões metodológicas para o trabalho com a educação formal e não formal e agenda de contação das histórias contidas neste livro. Omo-Oba: Histórias de Princesas. Mazza Edições, 2009. Ilustrações de Josias Marinho.
sábado, 4 de setembro de 2010
OMO-OBA ESTARÁ NAS ESCOLAS PÚBLICAS EM 2011
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA No- 310, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação pedagógica das obras inscritas para o Programa Naciona Biblioteca da Escola/PNBE, conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE OBRAS DE LITERATURA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA DA ESCOLA - PNBE 2011.
Art. 2º As obras selecionadas, contidas na relação anexa a esta Portaria, serão distribuídas às escola públicas federais e das redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal que ofereçam os anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
OBRA ESCOLHIDA:
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